Fiscalidade dos Fundos de Pensões

O regime fiscal que a seguir se descreve respeita ao regime fiscal em vigor e assenta na interpretação da BPI Vida e Pensões sobre o mesmo. Neste quadro, se os Clientes não estiverem perfeitamente seguros acerca da fiscalidade aplicável ao investimento em Fundos de Pensões, devem procurar um consultor profissional ou informar-se junto de organizações locais que prestem este tipo de informação. A BPI Vida e Pensões alerta designadamente para o facto de a interpretação do regime fiscal descrito poder não coincidir com a interpretação realizada por outras entidades (nomeadamente a interpretação da Administração Fiscal).

Fiscalidade aplicável ao investimento em Fundos de Pensões

Contribuições da Empresa para Fundos de Pensões
 EmpresaTrabalhador
Contribuições da Empresa de meras expectativas ou direitos adquiridos e individualizados com isenção

 

  • Contribuições consideradas custo fiscal, até limite de 15% das despesas com pessoal
  •  

  • Contribuições isentas de contribuição para segurança social
  • Isento de IRS (tributação diferida para o momento do reembolso)
  •  

  • Contribuições isentas de contribuição para segurança social
Contribuições da empresa que constituam direitos adquiridos e individualizados não isentos
  • Contribuições consideradas custo fiscal, sem limite
  • Contribuições isentas de contribuição para segurança social
  • Tributado em IRS de imediato
  • Contribuições isentas de contribuição para segurança social

Benefícios Fiscais aplicáveis ao investimento em Fundos de Pensões

 

São dedutíveis à coleta do IRS, nos termos e condições previstos no artigo 78.º do respetivo Código, 20% dos valores aplicados no respetivo ano por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, em Fundos de Pensões, tendo como limite máximo dependendo do rendimento coletável:

 

Deduções por Escalões de Idade (€) Escalões de Rendimento (€)Limites (€)
Até 35 anos: 400Até 7.112Sem Limite
Entre 35 e 50 anos: 350De 7.112 a 80.8821.000 + [(2.500-1.000) x [(80.882-Rendimento Coletável)/(80.882-7.112)]]
Mais de 50 anos: 300Mais de 80.8821.000

Não são dedutíveis à coleta de IRS, nos termos acima referidos, os valores aplicados pelos sujeitos passivos após a data da passagem à reforma.
O benefício fiscal acima referido, é dedutível à coleta e soma aos benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais e demais legislação complementar, ou seja, encargos com PPR, despesas de saúde, despesas de educação, encargos com imóveis, pensão de alimentos, dedução do IVA, encargos com lares e donativos.

Tributação dos Rendimentos obtidos pelos Fundos de Pensões

Os rendimentos dos Fundos de Pensões são isentos de IRC e de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis nos termos do artigo 16.º do EBF.

As comissões de gestão e de depósito pagas por Fundos de Pensões estão sujeitas a pagamento de 4% em sede de Imposto do Selo.
Os montantes pagos pelos Participantes ou pelos Associados, a título de comissão de subscrição, comissão de reembolso ou comissão de transferência, estão igualmente sujeitos ao pagamento de 4% em sede de Imposto do Selo.

Em resumo:

Fiscalidade dos Fundos de Pensões
RendimentosIsentos de IRC. Podendo vir a ser tributados autonomamente, à taxa de 23%, os lucros distribuídos por entidades sujeitas a IRC, a Fundos de Pensões, quando as partes sociais a que respeitam os dividendos não tenham permanecido na titularidade do mesmo sujeito passivo, de modo ininterrupto, durante o ano anterior à data da sua colocação à disposição e não venham a ser mantidas durante o tempo necessário para completar esse período.
IMTIsento
IMIOs prédios integrados em Fundo de Pensões constituídos de acordo com a legislação nacional não beneficiam de qualquer isenção ou redução em relação às taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Imposto do SeloComissões sujeitas ao pagamento de 4% em sede de Imposto do Selo


 

 

Fiscalidade aplicável ao reembolso de Fundos de Pensões

A tributação aplicável ao reembolso de Fundos de Pensões é variável em função da forma de pagamento e origem das contribuições.

Forma de reembolso do Fundo de Pensões:

  • Capital;
  • Renda.

Origem das contribuições:

  • Contribuições da empresa de meras expectativas ou direitos adquiridos e individualizados com isenção;
  • Contribuições próprias ou contribuições da empresa com direitos adquiridos e individualizados sem isenção.

Na tabela seguinte sintetiza-se a fiscalidade aplicável em cada caso, no momento de reembolso do Fundo de Pensões.

Reembolso dos Fundos de Pensões
Reembolso em capitalTrabalhador
Contribuições da Empresa de meras expectativas ou direitos adquiridos e individualizados com isenção
  • Contribuições: tributadas nos termos da Categoria A
  • Rendimento: tributadas nos termos da
    Categoria E
Contribuições do Trabalhador ou contribuições da empresa que constituam direitos adquiridos e individualizados não isentos
  • Contribuições: isentas de tributação
  • Rendimento: tributadas nos termos da
    Categoria E
Reembolso em Renda
Contribuições da Empresa de meras expectativas ou direitos adquiridos e individualizados com isenção
  • Tributação do valor de cada Renda em
    categoria H
Contribuições do Trabalhador ou contribuições da empresa que constituam direitos adquiridos e individualizados não isentos
  • Componente contribuição: sem tributação
  • Componente rendimento: Tributação do valor de cada Renda em categoria H

 

Tributação dos Rendimentos obtidos pelos Fundos de Pensões

Os rendimentos dos Fundos de Pensões são isentos de IRC e de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis nos termos do artigo 16.º do EBF.

As comissões de gestão e de depósito pagas por Fundos de Pensões estão sujeitas a pagamento de 4% em sede de Imposto do Selo.

Os montantes pagos pelos Participantes ou pelos Associados, a título de comissão de subscrição, comissão de reembolso ou comissão de transferência, estão igualmente sujeitos ao pagamento de 4% em sede de Imposto do Selo.

Em resumo:

Fiscalidade dos Fundos de Pensões
RendimentosIsentos de IRC
IMTIsento
Imposto do SeloComissões sujeitas ao pagamento de 4% em sede de Imposto do Selo

 

Fiscalidade aplicável à transmissão gratuita dos valores aplicados em Fundos de Pensões

A transmissão gratuita de valores aplicados em Fundos de Pensões não está sujeita a Imposto do Selo.