Para qualquer eventual litígio, o foro competente é fixado nos termos da lei civil.
Em qualquer litígio pode haver recurso a uma Entidade Alternativa de Resolução de Litígios (RAL), que será efetuado numa base casuística e em função das matérias envolvidas em cada litígio em concreto, não estando, por isso as partes vinculadas à resolução de quaisquer litígios, pela via da arbitragem ou qualquer outro mecanismo alternativo de litígios de consumo nos termos legais em vigor.